Prefeitura recebe LP
para Aterro e Central de Triagem de resíduos sólidos da construção civil - RSCC
Foi
expedida em 25 de janeiro de 2012, com validade até 24 de janeiro de 2014, a
Licença Prévia para o empreendimento de Aterro e Central de Triagem de ‘Resíduos
sólidos da construção civil – RSCC’ e de resíduos de podas de árvores,
considerados pela legislação em vigor como resíduos classes; A, B, C e D,
conforme estabelece a resolução CONAMA 307/2002.
Esta
licença autoriza a Prefeitura de Tapes a iniciar os procedimentos para
solicitar a Licença de Instalação, o que já foi feito, conforme informa uma
publicação legal na data de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Regional de
Notícias de 29 de Fevereiro, página 29.
Toda
documentação solicitada pela FEPAM para que seja validado o pedido de expedição
da LI, deve ser entregue para análise do órgão do Estado conforme a LP emitida,
devendo constar entre estes documentos, o Projeto da Unidade de Recebimento e
Triagem de Resíduos da Construção Civil; o Projeto da(s) Unidade(s) de
Armazenamento Temporário de Resíduos Classe B, C e D, o Projeto da área de
aterro dos resíduos Classe A, além do Projeto da área de aterro dos resíduos de
poda de árvores.
Além
destes projetos, também foram solicitados alvarás do corpo de bombeiros, planos
de cortina vegetal e até mesmo deverá ser entregue um Plano de capacitação em
meio ambiente especificando o cronograma de atividades aplicável aos
professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nentala Kalil.
Vegetações em APP devem
ser protegidas
Não
está autorizada pela LP emitida, qualquer supressão de vegetação, conforme
estabelecem os critérios que identificam os tipos de vegetações e seus estágios
e pela legislação em vigor que obriga o Licenciamento de atividade de corte de
vegetações, e sendo necessária, esta Licença deverá ser solicitada à FEPAM.
Outro
detalhe da LP, em relação aos cuidados com o meio ambiente, é que não poderão
ser utilizados locais próximos aos recursos hídricos para descarte de
bota-fora, e também a necessidade de serem identificados e mapeados possíveis
olhos d'água ou exutórios intermitentes situados a jusante do empreendimento,
numa distância mínima de 200 metros.
Placa que a FEPAM mandou remover em 2011 na entrada do Lixão da Camélia, pois o emprendimento não estava Licenciado pelo órgão ambiental
Falta de Audiência
Pública e ‘não precisa’
placa de identificação
Com
a definição de área no Distrito Industrial ou na Escola Agrícola, não se sabe,
pela ausência da realização de Audiência Pública, prevista em legislação para
que a população saiba realmente o que será depositado neste local, em que
condições, com que estrutura, enfim, para saber de todo aquele aparato
condicionado na LP n° 143/2012-DL, assinada por Tupy José Feijó Neto em 26 de
janeiro de 2012, e que além de estabelecer as condições e restrições, determina
seja construída inúmeras estruturas para depósitos de Resíduos. A não
realização da AP coloca em risco pelos antecedentes da Prefeitura, que poderá
destinar incorretamente resíduos que não aqueles previstos na futura LO.
Por
entendimento do Órgão Ambiental do Estado, item 7.2 previsto na LP expedida agora em 2012,
pelo porte mínimo do empreendimento, não precisará ser colocada placa de
identificação no lugar; o que é um risco, visto a prática contumaz do setor
público de 'acreditarem' que lixos são todos iguais, e que lixo deve ser jogado
fora da maneira ‘mais’ simples e barata. Abre um buraco e joga dentro!
E
na LP liberada pela FEPAM consta que o lugar receberá apenas 2,00m³ (dois
metros cúbicos) de resíduos, o que é um absurdo, pois isso não é ¼ (um quarto)
do que cabe em um caminhão. Seriam dois à três carroções de lixo com podas de
árvores.
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