Interditado Lixão das Camélias, em Tapes
A Juíza de Direito Andréia Pinto Goedert determinou a interdição, de modo definitivo, do local denominado Lixão das Camélias, proibindo a Prefeitura Municipal de Tapes e terceirizados de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde na área. A magistrada também determinou à Prefeitura que recupere a área degradada a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à FEPAM.
A sentença atende parcialmente o solicitado em Ação Popular pelo cidadão Júlio César Wandam Martins. O autor também havia solicitado o fornecimento de água à comunidade vizinha ao lixão.
Juíza Andréia deixou de acolher o pedido considerando que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao ´lixão´ esteja, realmente, sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Considerou também que cabe à Municipalidade, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local – se for o caso – com o fornecimento de água potável.
Juíza Andréia deixou de acolher o pedido considerando que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao ´lixão´ esteja, realmente, sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Considerou também que cabe à Municipalidade, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local – se for o caso – com o fornecimento de água potável.
Assinalou a Juíza que é evidente a ilegalidade da deposição dos resíduos no denominado Lixão das Camélias, que opera em total desacordo, há vários anos, com as normas ambientais alusivas à espécie, sem licença ambiental, sendo a sua interdição definitiva o caminho a ser seguido, para que cesse, de uma vez por todas, a conduta ilegal da Administração Pública, que está a provocar inegável dano ambiental no local.
Acrescentou ainda que em consequência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada.
E fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento da área, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística.
Na sentença de 23 folhas, a Juíza Andréia destaca também o relatório da vistoria realizada pela FEPAM em setembro de 2010 em que é feita a constatação, dentre outras, a de que o local do empreendimento é afastado dos núcleos populacionais, porém no centro de uma área com vasta quantidade de espécimes de Butiazeiros, espécie em extinção, que pela disposição regular dos mesmos pode-se perceber que várias espécimes foram removidas para a disposição dos resíduos sólidos urbanos no local.
A sentença é de 30/3/2011. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça na Internet em Acompanhamento Processual, selecionar a Comarca de Tapes e incluir o número do processo 10400005690. Por último, clique em ver sentença, embaixo, à esquerda.
Fonte: Site do TJ/RS
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