"Cidade dos Cavalos" sendo construída sem Licença Ambiental

Na placa a informação: "Em Implantação" - mesmo sem Licença Ambiental
"Cidade dos Cavalos" sendo construída sem Licença Ambiental 
Noticiado ao Ministério Público, FEPAM e o Pelotão Ambiental em Camaquã/RS em 1º de agosto, a existência de crime ambiental por falta de licença de instalação de empreendimento, que se encontra em obras, acabou gerando avaliações diferentes de órgãos ambientais. 
Os policiais do 3º Pel do 1º BABM, que estiveram no local em 09 de agosto, não "observaram crime ambiental" no local, desconsiderando o que está previsto na Lei de Crimes Ambientais, quando a falta de licença ambiental para atividades de instalação e operação são constituídas 'infração contra a administração ambiental'. Esta constatação de não existência de "lesão ao meio ambiente" do 1° Tenente Junqueira, comandante do 3° Pel de Polícia Ambiental, foi encaminhada ao Ministério Público, que repassou cópias ao Movimento Os Verdes em 22 de agosto, através do Of. n° 1195/2011. 
O Movimento Ambientalista, em ofício de resposta ao Ministério Público protocolado em 19 de setembro, contestou o "Auto de Constatação", encaminhado pelo Comando da 3ª Cia ABM – 3º Pel do 1º BABM, com sede em Camaquã/RS. 
Supressão de mata ciliar, junto à ponte de acesso à área
Através do ofício nº 180/3ºPel/2011 de 09 de agosto de 2011, o Comando daquela "instituição de proteção ambiental" informou não ter sido “constatada lesão ao meio ambiente”, referente a denúncia feita por Os Verdes. 
Contradições
Diferentemente do que "foi constatado" pelo 3º Pel, o órgão ambiental do Estado (FEPAM/DISA), esteve no dia seguinte no local, em 10 de agosto, e produziu um relatório de vistoria da área onde "confirma a denuncia de implantação do empreendimento que estava sendo implantado sem licenciamento ambiental". 
Piquetes sendo construídos
Conforme o Relatório de Vistoria nº 5/2011 de 11 de agosto, foram identificadas as atividades de supressão de mata ciliar, alterações nas condições originais de banhados, implantação de acessos, alguns em banhados e APP's, construções de valas e colocação de bueiros para drenagem, instalação de pilares de madeira para piquete e de uma estrutura para doma. 
A falta de licença ambiental está prevista na Lei de Crimes Ambientais, art. 60 – “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais ou regulamentares pertinentes". Não houve a atenção deste fato pelo Tenente, comandante da guarnição que esteve no local. 
O que se observa, no Auto de Constatação foi a desconsideração quanto a este fato, a Falta de Licença Ambiental, motivo da denúncia feita ao Ministério Público e distribuído para a 3ª Cia da PATRAM, CAOMA do Ministério Público, DIRTEC da FEPAM. 
"Pretensão de Licenciamento"
No término da exposição da avaliação do 1° Ten. Junqueira, ele cita que "posterior a vistoria, o Sr. Claúdio (atual Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura) nos mostrou toda documentação referente à pretensão de Licenciamento Ambiental da futura atividade". 
Aterro e instalação de estruturas para doma
Perguntamos se a "pretensão" de licenciamento da atividade (parque temático) não deveria ter sido abalizada por uma Licença Ambiental de Instalação, cumprindo os prazos e ditames previstos na resolução CONAMA 237/97, art. 10? 
A Resolução CONAMA n° 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental. 
LICENÇA PRÉVIA – LP
No caso do “Parque Temático”, foi solicitada a licença através do Processo Administrativo nº 005294-0567/08-6 e segundo o sistema da FEPAM desde 30 de abril de 2008, encontra-se em análise o pedido de LP e aguardando complementação de documentos. 
Material para aterros
O que entendemos, foi ter havido uma avaliação superficial de parte do Comandante e sua guarnição, quando deixaram de observar o objeto da denúncia, mas proporcionaram provas ao registrarem nas imagens dos autos da RD n° 00910.00403/2011 que mostram o erguimento de mangueiras e pavimentação da área com saibro. Quanto a ponte, que cita ter sido construída muito tempo atrás, restam-nos dúvidas da veracidade desta informação dada pelo gestor da pasta de meio ambiente. 
No art. 66 da Lei de Crimes Ambientais está previsto como crime contra a administração ambiental – “Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.” 
Áreas alagadas por banhados
É o que se entende, quando afirmado no Auto de Constatação a seguinte frase: "o Sr. Claudio nos mostrou toda a documentação referente à pretensão de licenciamento ambiental da futura atividade", quando deveria, por conseguinte ter entregado a pertinente Licença de Instalação da obra de "Parque Temático" aos policiais ambientais. Documento este que não existe, porque não foi expedido e nem mesmo solicitado pelos agentes do CABM. 
Novamente foi solicitada alguma ação de parte do Ministério Público de Tapes para obter-se uma averiguação de parte dos órgãos estaduais de proteção ambiental sobre esta conduta lesiva da Administração Pública, quando antes mesmo de liberação legal para empreender tal obra, está sendo construindo “Parque Temático” em área não licenciada, com danos ao meio ambiente e sujeitos a sofrerem multas que podem ocasionar despesas para a comunidade, como sempre, por desrespeitarem as legislações ambientais. 
Fonte: REDE Os Verdes/via e-mail

2 comentários:

Ester disse...

E ainda não sabem que cavalo, bovinos e ovinos não são animais nativos das Américas, foram trazidos de outro continente, nem deveriam estar aqui sem ser considerado transgressão, quanto mais direito a Parque Temático. Eu amo esses animais, mas cria-los para exibição ou para exibir-se é errado, a função dele é transporte e segurança em áreas de dificil acesso. Amar os animais é da natureza humana mas o bom senso deveria prevalecer. O estrago ambiental feito nessa obra é imperdoável e acho que irremediável.

Ester disse...

sosamadoplaneta.blogspot.com