Liberada L.O. para recuperação de área degradada no Arroio Araçá em Tapes

Liberada L.O. para recuperação de área degradada no Arroio Araçá em Tapes
Foi liberada em 07 de novembro de 2011, pela FEPAM/RS, com validade até novembro de 2015, a Licença de Operação para a Recuperação de área minerada, que degradou as margens em APP, pela exploração inadequada e não licenciada pelos órgãos competentes.
O recurso hídrico, na localidade de Araçá Garcez, junto a Ponte da Camélia, na vicinal, denominada estrada da Camélia, no Muncípio de Tapes, sofreu em dezembro de 2005 (fotos) com a exploração ilegal, o que ocasionou uma denúncia de exploração não licenciada que estava degradando o meio ambiente e ocasionando danos as margens e a flora nas APPs.
A Licença expedida dentro do processo nº 10688-05.67/09-6, não autoriza a continuidade da mineração pois, não existe autorização do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo válida apenas para as atividades de recuperação da área degradada por atividade minerária, compreendendo a sua recomposição paisagística, devendo ser cumprido rigorosamente o projeto de recuperação com o seu cronograma de implantação das medidas estabelecidas no PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada.
Conforme a L.O. nº 6365/2011-DL, a área minerada deverá ser protegida com a adoção de um procedimento técnico para evitar o acesso de animais e maquinário evitando-se o seu uso indiscriminado por terceiros degradando as medidas de recuperação implantadas.
Deverão também serem plantadas árvores para a recomposição vegetal das APPs atingidas pela degradação causada pela exploração irracional.
Fonte: FEPAM/L.O. n° 6365/2011-DL
Vejam mais fotos de 2005

Cidade dos Cavalos recebe Auto de Infração

 Cidade dos Cavalos recebe 
Auto de Infração
Foi emitido em 30 de novembro de 2011, o Auto de Infração Nº 1188/2011 para o empreendimento Cidade dos Cavalos, determinando a suspensão imediata das obras, o pagamento de multa e a regularização do empreendimento quanto ao licenciamento ambiental. 
O Processo Nº 5294-05.67/08-6, que solicita LP para o empreendimento, foi indeferido, através do Parecer SINF/DISA Nº 27/2011. Um novo processo deverá ser protocolado na FEPAM incluindo, além das informações exigidas no formulário específico para a atividade, a adequação do anteprojeto respeitando as APP’s e proposta de medidas compensatórias contendo projeto de recuperação da área. 
Em 30 de novembro de 2011 foi encaminhada resposta ao Ministério Público, confirmando as informações sobre a vistoria realizada pela FEPAM e comunicando a emissão do Auto de Infração.
Em 02 de dezembro de 2011, a FEPAM depois de receberem a denúncia de que as obras da Cidade dos Cavalos teriam sido retomadas, a Chefe da Divisão de Infraestrutura e Saneamento (DISA), telefonou para a Prefeitura de Tapes e conversou com a Chefe de Gabinete, uma vez que o Prefeito não se encontrava no local, salientando mais uma vez a necessidade urgente de interromper as obras enquanto o licenciamento ambiental não estiver regularizado, sob pena de inviabilizar sua regularização. 

Ministério Público denuncia indústria de arroz parbolizado

 Ministério Público denuncia indústria de arroz parbolizado
Empresário foi acusado de poluição na 
Sanga da Charqueadas
O Ministério Público de Tapes ofereceu denúncia contra a empresa Importadora e Exportadora de Cereais Rosvare Ltda. Foram denunciados sob acusação de desrespeitar a licença ambiental obtida junto a Fepam e lançar efluentes industriais da parbolização do arroz na Sanga da Charqueadas.
A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário dia 30 de novembro de 2011 e já foi determinada a citação dos acusado. O processo tramita sob o número 137/2.11.0001610-1 (CNJ: 0004642-51.2011.8.21.0137). 
A poluição da Sanga da Charqueadas nos termos da denúncia ocorreria desde 2005. Nos termos da peça criminal. No entendimento do Ministério Público não tem como propor a transação penal, tendo em vista “os motivos circunstanciados dos delitos, como também a repercussão social do fato, com abalo da ordem pública não recomendam a substituição da pena  por restritiva de direitos”
Ao encerrar a denúncia o Ministério Público consignou: “Note-se que, mesmo depois de autuados por grave ilícito ambiental, os denunciados continuavam  a praticar reiteradamente crimes. Sua conduta teve como objetivo o lucro pessoal em detrimento ao meio ambiente.”
Com Informações do Site Tapes.Com
Fonte: REDE Os Verdes/via Facebook