Cidade dos Cavalos sem Licença Ambiental - "Amantes dos Cavalos" querem fazer pressão na FEPAM

Cidade dos Cavalos sem Licença Ambiental - "Amantes dos Cavalos" querem fazer pressão na FEPAM
Induzidos por alguma mente 'brilhante' da cidade, alguns cidadões, estariam planejando na próxima semana, irem de ônibus fretado a FEPAM em Porto Alegre para pressionarem pela liberação da Cidade dos Cavalos, que estaria embargada e multada desde 20 de outubro último.
O caso da Cidade dos Cavalos sem licença ambiental, já foi notícia no Blog de Os Verdes, e nenhum jornal impresso da cidade e na região teve vontade de buscar os detalhes desta infração administrativa ambiental, cometida pela Prefeitura de Tapes, que desconsiderou a Legislação Ambiental Federal e a necessidade de licença ambiental de instalação para começarem as obras naquele local, comprado com dinheiro público e com investimento em saibro para aterrar banhados existentes no lugar, madeiras para fazer piquetes e cocheiras, além da Ponte que cruza a sanga quando derrubaram matas nativas em APP. Por este motivo, foram autuados, embargados e multados, segundo informações não oficiais, pois a FEPAM há mais de 90 dias não teria feito o Auto de Infração, e o Minsitério Público alega não ter recebido nehum retorno da PATRAM sobre o assunto, ficando a dúvida se este órgãos estão atuando com celeridade no caso, ou aguardando alguma 'novidade' que possa alterar o rumo das coisas.
Segundo a informação, da existência deste movimento de cidadões 'amantes de cavalos', e de que elas estariam contrárias a denúncia feita de falta de licença ambiental e de crimes ambientais cometidos pela Prefeitura Municipal de Tapes, e acreditando neste 'conselho' de irem até o órgão ambiental do estado para que este 'burle' de forma 'tecnocrática' a legislação pertinente, tal 'idéia' partiu de autoridades públicas interessadas na obra e nos recursos prometidos, que segundo informações, estariam condicionadas a apresentação do licenciamento ambiental, conforme preve a Portaria nº 127 da Secretaria do Tesouro Nacional, e que neste caso, não mais seria destinada a Tapes alguma quantia.
A atitude, de incitar as pessoas e induzir elas a apologia ao crime ambiental, poderá acarretar para a SEMA/FEPAM, caso decidam 'liberar' a Cidade dos Cavalos, uma denúncia junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), exatamente por estarem aceitando um pressão de 'poucas' pessoas para que se faça uma infração ambiental 'ser esquecida', e mantenha-se o crime ambiental, e desconsidere a Legislação Ambiental (Lei de Crimes Ambientais) em vigor, além de todas as leis e resoluções que tratam do sistema de licenciamento ambiental válidas em todo o país.
Entenda o caso:
Em 1º de agosto de 2011, foi noticiado ao Ministério Público, FEPAM e o Pelotão Ambiental em Camaquã/RS, a existência de crime ambiental por falta de Licença de Instalação (L.I.) do empreendimento da Cidade dos Cavalos que se encontrava em obras.
 Policiais do 3º Pel do 1º BABM, estiveram no local em 09 de agosto, e diferentemente do que a FEPAM 'avaliou' no dia seguinte em 10 de agosto, os policiais da PATRAM não "observaram crime ambiental" no local, desconsiderando o que está previsto na Lei de Crimes Ambientais, quando a falta de licença ambiental para atividades de instalação e operação são constituídas 'infração contra a administração ambiental'.
Esta 'estranha' constatação de não existência de "lesão ao meio ambiente" do 1° Tenente Junqueira, comandante do 3° Pel de Polícia Ambiental, foi encaminhada ao Ministério Público, que repassou cópias ao Movimento Os Verdes em 22 de agosto, através do Of. n° 1195/2011.  
O Movimento Ambientalista, em ofício de resposta ao Ministério Público protocolado em 19 de setembro, contestou o "Auto de Constatação", encaminhado pelo Comando da 3ª Cia ABM – 3º Pel em Camaquã/RS.
Através do ofício nº 180/3ºPel/2011 de 09 de agosto de 2011, o Comando daquela "instituição de proteção ambiental" informou não ter sido “constatada lesão ao meio ambiente”, referente a denúncia feita por Os Verdes. 
Avaliação da FEPAM é diferente
Diferentemente do que "foi constatado" pelo 3º Pel, o órgão ambiental do Estado (FEPAM/DISA), esteve no dia seguinte no local, em 10 de agosto, e produziu um relatório de vistoria da área onde "confirma a denuncia de implantação do empreendimento que estava sendo implantado sem licenciamento ambiental".
O Relatório de Vistoria nº 05/2011 de 11 de agosto, identificou as atividades de supressão de mata ciliar, alterações nas condições originais de banhados, implantação de acessos, alguns em banhados e APP's, construções de valas e colocação de bueiros para drenagem, instalação de pilares de madeira para piquete e de uma estrutura para doma.  
A falta de licença ambiental, é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, art. 60 – “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais ou regulamentares pertinentes". Não houve a atenção deste fato pelo Tenente, comandante da guarnição que esteve no local.
No Auto de Constatação da PATRAM, desconsideraram este fato, a 'Falta de Licença Ambiental', motivo da denúncia feita ao Ministério Público e distribuída para a 3ª Cia da PATRAM, CAOMA do Ministério Público, DIRTEC da FEPAM.
A "pretensão" de licenciamento da atividade (parque temático) deveria ter sido abalizada por uma Licença Ambiental de Instalação, cumprindo os prazos e ditames previstos na resolução CONAMA 237/97, art. 10, conforme é a regra para todos os empreendimentos, sejam eles públicos ou privados.
A Resolução CONAMA n° 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 
Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental.
Prefeitura não tem Licença Prévia e 
já estavam construindo
O “Parque Temático” da Cidade dos Cavalos, através da Prefeitura Municipal, solicitou a Licença Prévia (L.P.) através do Processo Administrativo nº 005294-0567/08-6 e segundo o sistema da FEPAM desde 30 de abril de 2008, encontra-se em análise o pedido de LP e aguardando complementação de documentos. 
A avaliação superficial de parte do Comandante da PATRAM e sua guarnição, quando deixaram de observar o objeto da denúncia, teve repercussão no CABM (Comando Ambiental da Brigada Militar), que recebeu denúncia sobre a falta de atenção na observação desta infração administrativa ambiental, comum e que em outros casos e 'outros personagens' geram autuações, embargos e multas de parte da polícia ambiental.
Mesmo assim, atestando não ter havido 'fato que considerassem crime ao meio ambiente', proporcionaram provas ao registrarem nas imagens dos autos da RD n° 00910.00403/2011 quando mostram o erguimento de mangueiras e pavimentação da área com saibro. A ponte, que citam ter sido construída muito tempo atrás, geram dúvidas da veracidade desta informação dada pelo gestor da pasta de meio ambiente. No art. 66 da Lei de Crimes Ambientais está previsto como crime contra a administração ambiental – “Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.”
Neste caso, as instituições PATRAM e SMMA podem ser acionadas por estas informações, falsas e enganosas, quando realizam uma atividade criminosa, e se escoram em 'pretensões' que não valem nada, perante a lei de crimes ambientais e o sistema de licenciamento ambiental.
Querem liberação sem apresentação dos documentos solicitados 
O desrespeito ao sistema de licenciamento ambiental que vem de encontro a proteção dos interesses da sociedade e da qualidade ambiental, de toda a sociedade, agora ganha mais um ingrediente, quando 'algumas' pessoas do povo tapense se revoltam para apoiar a Prefeitura Municipal no ato de cometer crimes ambientais, sem as devidas licenças e projetos de mitigação de impactos. Tal lugar, que 'alguns' carroceiros sonham usar para largar seus cavalos à pastar, não será acessado por eles, e sim apenas 'alguns' mais 'chegados ao Governo' terão um lugar para guardar seus animais de ‘garbo e raça’, enquanto a realidade dos cavalos dos carroceiros que carregam areia e lixo será a mesma, indigna e precária por décadas.
Fonte: REDE Os Verdes/via Facebook

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